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Política de privacidade

Atualizada em 22 de agosto de 2026.

Esta página descreve como o InSales trata dados pessoais, incluindo dados de saúde. Ela é escrita a partir do que o sistema faz de fato: os prazos de guarda citados aqui são os mesmos declarados no código, por tipo de registro.

Quem é responsável pelo quê

O consultório ou clínica que contrata o InSales é o controlador dos dados dos seus pacientes: é ele quem decide por que e como tratá-los. O InSales é o operador, e trata esses dados apenas para prestar o serviço contratado, seguindo as instruções do controlador. Se você é paciente e quer exercer um direito sobre seus dados, o caminho começa pelo profissional ou pela clínica que te atende.

Que dados são tratados

Dados de identificação e contato de profissionais e pacientes; dados de agendamento e atendimento; dados de saúde registrados pelo profissional no prontuário (anamnese, evoluções, medidas, prescrições, escalas, planos alimentares e registros de adesão enviados pelo próprio paciente); dados de cobrança e transação; e registros técnicos de acesso e auditoria.

Dado de saúde é tratado como dado sensível

Prontuário, medidas, escalas e planos seguem o regime do art. 11 da LGPD. O acesso é registrado, o conteúdo clínico fica atrás de um nível de permissão separado do agendamento, e a autoria de cada registro clínico é vinculada à pessoa natural que o praticou, com o registro profissional validado. Um registro clínico errado não é sobrescrito: ele é anulado com motivo obrigatório e substituído por um novo, preservando a série histórica.

Por quanto tempo os dados ficam guardados

O prazo é declarado por tipo de registro, no próprio código, e não por uma promessa genérica:

  • Prontuário e adjacentes: 20 anos, por obrigação legal (Lei 13.787/2018 art. 6º e CFM 1.821/2007).
  • Registros fiscais e de transação: 5 anos (CTN art. 173 e 174; CDC art. 27).
  • Registros de auditoria e segurança: pelo prazo necessário ao registro das operações (LGPD art. 37).
  • Dados tratados com base em consentimento: até o pedido do titular.
  • Dados operacionais (agenda, catálogo, configuração): enquanto a empresa for cliente.

Bases legais

Execução de contrato (LGPD art. 7º, V) para a prestação do serviço; cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II e art. 16, I) para a guarda de prontuário e de registros fiscais; consentimento (art. 7º, I e art. 11, I) quando pedido de forma específica e destacada, como no consentimento de teleatendimento e no contato por canais de mensagem; e legítimo interesse (art. 7º, IX) para prevenção a abuso e proteção da reputação de envio.

Consentimento é pedido por finalidade

Quando o consentimento é a base, ele é pedido para uma finalidade específica e fica registrado com data e versão do texto aceito, em vez de um aceite genérico. Retirar o consentimento é possível a qualquer tempo e interrompe o tratamento que dependia dele, sem afetar o que a lei obriga a guardar.

Direitos do titular

O titular pode pedir confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade e informação sobre compartilhamentos (LGPD art. 18). Um limite importante e declarado: o que está sob guarda legal, como o prontuário, não pode ser apagado a pedido antes do prazo, porque a própria lei obriga a mantê-lo. Nesses casos o pedido é atendido no que a lei permite, e a recusa é justificada.

Como exercer seus direitos

Pedidos de titular são recebidos pelo controlador, ou seja, pelo consultório ou clínica que trata os seus dados. Se você é cliente do InSales e precisa de apoio para responder a um pedido de paciente, fale com o suporte pelos canais do produto. Hoje o atendimento a esses pedidos é feito por contato direto, e não por um botão de exportação automática no aplicativo.

Alterações nesta política

Mudanças relevantes serão publicadas nesta página com nova data de atualização.

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